Recentemente, o Tribunal Constitucional decidiu que o pedido de revisão oficiosa prevista na Lei Geral Tributária não pode ser usada para contestar diretamente o valor patrimonial tributável dos prédios, o que significa que, se o contribuinte não contestou o valor fixado dentro do prazo e não requereu a segunda avaliação, o valor patrimonial tributável torna-se definitivo..
A RFF Lawyers preparou uma análise sobre o tema.
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