Curso obrigatório pode limitar motoristas recém-habilitados a dirigir em rodovias

O Projeto de Lei 2337/2025 propõe que motoristas com Permissão para Dirigir (PPD) só circulem em rodovias após concluir um curso de direção segura regulamentado pelo Contran. Até a certificação, a condução ficaria restrita a áreas urbanas, sem alterar a validade da PPD nem os critérios para a CNH definitiva.

Apresentada pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI), a proposta cria o artigo 159-A no Código de Trânsito Brasileiro. Quem desrespeitar a regra responderá à infração gravíssima prevista no art. 162, VII, com multa e retenção do veículo.

O conteúdo, carga horária e formato — inclusive possibilidade de ensino a distância — seriam definidos pelo Contran, com registro eletrônico da conclusão para fiscalização.

O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado e sancionado, caberá ao Contran detalhar o curso e prazos de implementação, afetando autoescolas, Detrans e futuros condutores.

João Maria Vicente

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