
O Projeto de Lei 2337/2025 propõe que motoristas com Permissão para Dirigir (PPD) só circulem em rodovias após concluir um curso de direção segura regulamentado pelo Contran. Até a certificação, a condução ficaria restrita a áreas urbanas, sem alterar a validade da PPD nem os critérios para a CNH definitiva.
Apresentada pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI), a proposta cria o artigo 159-A no Código de Trânsito Brasileiro. Quem desrespeitar a regra responderá à infração gravíssima prevista no art. 162, VII, com multa e retenção do veículo.
O conteúdo, carga horária e formato — inclusive possibilidade de ensino a distância — seriam definidos pelo Contran, com registro eletrônico da conclusão para fiscalização.
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado e sancionado, caberá ao Contran detalhar o curso e prazos de implementação, afetando autoescolas, Detrans e futuros condutores.
João Maria Vicente
Foto – Freepik