O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio de decreto, as regras para a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul).
O decreto estabelece os requisitos e condições para que o Estado possa firmar acordos com contribuintes, seja por adesão ou por proposta individual. A medida prevê descontos sobre juros e multas e amplia as possibilidades de parcelamento, favorecendo a recuperação de créditos e reduzindo a judicialização.
Os acordos podem envolver débitos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), além de outras dívidas de natureza não tributária.
De acordo com o decreto, os créditos inscritos em dívida ativa serão classificados conforme sua possibilidade de recuperação, podendo ser recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A definição leva em conta critérios como a existência de garantias, histórico de pagamento, idade da dívida e situação patrimonial do devedor. Essa classificação orienta a forma de parcelamento e as condições de cada transação.
Para os créditos de difícil recuperação, o desconto poderá chegar a 60% dos juros, multas e demais acréscimos em caso de pagamento em parcela única, ou a 50% quando o pagamento for parcelado, que poderá ser realizado em até 100 vezes.
Já os créditos considerados irrecuperáveis têm limite de 120 parcelas, com descontos de até 75% dos juros, multas e demais acréscimos para pagamento em parcela única, e de 65% nos casos de parcelamento.
No caso créditos recuperáveis, não será concedido desconto. O parcelamento pode ser feito em até 72 parcelas, quando se tratar de créditos tributários diversos do ICMS ou de créditos não tributários. No caso de débitos de ICMS, o limite é de 60 parcelas.
Matéria Completa: