FGC: RESTITUIÇÃO DE CREDORES DO BANCO MASTER COMEÇA HOJE

FGC: RESTITUIÇÃO DE CREDORES DO BANCO MASTER COMEÇA HOJE

FGC: RESTITUIÇÃO DE CREDORES DO BANCO MASTER COMEÇA HOJE

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) inicia hoje, 17 de janeiro, o recebimento de pedidos de ressarcimento para credores do Banco Master. Esta é uma oportunidade crucial para os investidores que aplicaram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) da instituição, liquidada em dezembro de 2025.

Como solicitar o ressarcimento

Os procedimentos para solicitar o ressarcimento variam conforme o tipo de investidor. Para pessoas físicas, os pedidos devem ser realizados exclusivamente pelo aplicativo do FGC. Já as pessoas jurídicas precisam acessar o site oficial do FGC para efetuar suas solicitações.

Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, destacou que, após a conclusão da solicitação, os pagamentos serão realizados em até dois dias úteis. O valor será depositado diretamente na conta do credor.

Valores e alcance da garantia

O FGC revisou o número de credores inicialmente estimado de 1,6 milhão para cerca de 800 mil. Além disso, o valor total das garantias a serem pagas é de R$ 40,6 bilhões, uma redução em relação à previsão anterior de R$ 41,3 bilhões.

Com uma liquidez disponível de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025, o FGC está preparado para atender a essa demanda significativa.

Alerta contra fraudes

Em meio a esse processo, o FGC emitiu um alerta sobre tentativas de fraude que podem ocorrer durante o ressarcimento. É importante ressaltar que o FGC não cobra taxas, não antecipa pagamentos e não utiliza intermediários em suas operações.

Os canais oficiais para contato com o FGC incluem o aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais institucionais.

O que é CDB?

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são investimentos de renda fixa que permitem ao investidor emprestar recursos ao banco em troca de juros. Os juros podem ser pré-fixados ou pós-fixados, atrelados a indicadores como o CDI.

Liquidação do Banco Master

O Banco Master foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central do Brasil, em decorrência de sua situação financeira insustentável. A instituição enfrentava altos custos de captação e estava exposta a ativos arriscados.

Tentativas de venda do banco, incluindo uma proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram devido a questões de transparência e investigações relacionadas à instituição.

Quem está protegido pelo FGC

O FGC garante a restituição de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em uma única instituição financeira. Isso inclui investimentos em CDBs, RDBs, LCI e LCA. A indenização considera o valor aplicado e os rendimentos até a data da liquidação.

Por exemplo, um investidor que tinha R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil em rendimentos terá direito ao teto de R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite será integrado ao processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.

Quem não tem cobertura

É importante destacar que alguns investimentos não são cobertos pelo FGC, como debêntures, CRIs, CRAs e fundos de investimento. Nesses casos, os valores são incorporados à massa falida e poderão ser recuperados apenas se houver recursos após o pagamento das obrigações prioritárias.

O FGC recomenda que os investidores utilizem somente os canais oficiais e evitem fornecer dados pessoais a terceiros durante o processo de ressarcimento.

FAQ

1. Como posso solicitar meu ressarcimento? A solicitação deve ser feita pelo aplicativo do FGC para pessoas físicas e pelo site oficial para pessoas jurídicas.

2. Quanto tempo leva para receber o pagamento? O pagamento é realizado em até dois dias úteis após a conclusão da solicitação.

3. Quem está protegido pelo FGC? O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em uma única instituição financeira.

4. O que fazer em caso de tentativas de fraude? Nunca forneça dados pessoais e sempre utilize os canais oficiais do FGC.

5. Quais investimentos não são cobertos pelo FGC? Debêntures, CRIs, CRAs e fundos de investimento não têm cobertura.

Continue acompanhando as notícias aqui no JBR – Jornal Brasil Regional.

Fonte: https://jornaldiadia.com.br