
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que impede o protesto em cartório para cobranças de faturas de energia elétrica com valores inferiores a um salário mínimo. Para débitos superiores a esse valor, o protesto só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento.
A medida foi aprovada com base no substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original previa a proibição do protesto em qualquer caso antes dos 90 dias de inadimplência.
A deputada justificou a mudança destacando que a cobrança via protesto pode ser desproporcional, especialmente para contas de valores baixos. “Os Procons têm recebido inúmeras reclamações de consumidores cujas contas de R$ 100 acabam gerando cobranças superiores a R$ 300 após o protesto”, explicou.
Com a reformulação, a proposta busca proteger os consumidores mais vulneráveis, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para suprir necessidades básicas. “Nosso objetivo é evitar que pequenas dívidas resultem em encargos excessivos, ampliando o ciclo de endividamento das famílias”, acrescentou Simona.
O projeto também equilibra o direito das empresas de recuperar valores em atraso com a necessidade de preservar a dignidade dos consumidores. “Ao estabelecer um prazo mínimo de 90 dias para protesto de débitos superiores a um salário mínimo, garantimos um tempo para que os consumidores possam regularizar sua situação sem sofrer impactos financeiros ainda mais graves”, destacou a relatora.
A parlamentar ainda argumentou que as concessionárias de energia já dispõem de outros mecanismos para cobrança, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, sem necessidade de recorrer ao protesto cartorial.
As novas regras serão incluídas na Lei 9.492/97, que regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida. O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida entre em vigor, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
João Maria Vicente, com Agência Câmara
Foto – João Maria Vicente