Tribunal Constitucional e impugnação do valor patrimonial tributário
Recentemente, o Tribunal Constitucional decidiu que o pedido de revisão oficiosa prevista na Lei Geral Tributária não pode ser usada para contestar diretamente o valor patrimonial tributável dos prédios, o que significa que, se o contribuinte não contestou o valor fixado dentro do prazo e não requereu a segunda avaliação,Continue Reading