O Ministério dos Transportes anunciou, nesta semana, as diretrizes para a atuação de instrutores autônomos no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro da proposta que retira a obrigatoriedade do vínculo com autoescolas. A medida, atualmente em consulta pública, busca ampliar o acesso dos brasileiros à formação de condutores.
Uma das principais mudanças previstas é permitir que as aulas práticas sejam oferecidas por profissionais independentes, sem a necessidade de que o candidato esteja matriculado em um centro de formação tradicional. A adesão, vale ressaltar, será opcional.
Segundo o Ministério, a proposta amplia as alternativas de aprendizagem para quem deseja tirar a CNH e, ao mesmo tempo, abre espaço para novos postos de trabalho no setor de trânsito.
Requisitos para atuar como instrutor autônomo
Para obter a autorização, o candidato a instrutor deverá:
Ter, no mínimo, 21 anos;Possuir habilitação há pelo menos dois anos;
Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias;
Ter concluído o ensino médio;Concluir um curso específico reconhecido pelo órgão de trânsito;
Não ter sofrido cassação da CNH.
Capacitação obrigatória
Além de preencher os requisitos, será necessário concluir um curso de capacitação, voltado ao aprimoramento pedagógico e técnico. O treinamento incluirá conteúdos sobre legislação de trânsito e condução segura. Ao término, os participantes passarão por avaliação teórica e prática para obter o certificado de aptidão.
Autorização e registroCom o certificado em mãos, o profissional deverá solicitar autorização ao Detran do estado para poder atuar legalmente. Uma vez aprovado, seu nome será incluído em um cadastro nacional, que poderá ser consultado pelos candidatos à habilitação por meio dos canais oficiais.
Essas plataformas também permitirão que os alunos agendem aulas e confirmem horários, além de verificar a situação do instrutor. O registro das atividades ficará sob responsabilidade do próprio profissional, que deverá reportar todas as etapas do processo.
Regras para o uso dos veículosO veículo utilizado nas aulas — seja do instrutor ou do aluno — precisará atender às normas de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre as exigências estão limite de tempo de fabricação e identificação visível de que se trata de um veículo de aprendizagem.
Durante as aulas, o instrutor deverá portar sua CNH, credencial, licença de aprendizagem e documentos do veículo. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento pelos órgãos competentes, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas.
João Maria Vicente
Foto – Ilustrativa