
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (27), uma nova lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a obtenção da carteira de habilitação por cidadãos de baixa renda. A medida também regulamenta procedimentos eletrônicos para a transferência de veículos.
Com a mudança, passam a ter direito ao benefício os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Antes da sanção, os valores oriundos das multas só podiam ser aplicados em áreas como sinalização, engenharia e fiscalização de trânsito, além de ações educativas.
Agora, os recursos poderão cobrir despesas com taxas e demais custos relacionados ao processo de formação de condutores, incluindo a emissão da CNH.
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio.
Além disso, o novo texto legal também traz avanços na digitalização dos serviços de trânsito. A transferência de propriedade de veículos poderá ser feita por meio eletrônico, com exigência de assinatura digital qualificada ou avançada nas transações. Já a vistoria veicular também poderá ocorrer de forma digital, seguindo diretrizes dos Detrans estaduais e do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda, quando firmado eletronicamente entre comprador e vendedor e homologado pelo órgão federal de trânsito, terá validade nacional, devendo ser aceito por todas as unidades da federação.
João Maria Vicente
Foto Arquivo Fatos Regionais