Justiça condena Oi a indenizar família que teve casa destruída por queda de torre em Água Clara

Justiça condena Oi a indenizar família que teve casa destruída por queda de torre em Água Clara

Justiça condena Oi a indenizar família que teve casa destruída por queda de torre em Água Clara

Quatorze anos após a queda de uma torre de telefonia que destruiu casas e feriu moradores em Água Clara, a Justiça determinou que a empresa Oi indenize uma das famílias atingidas pelo acidente. A decisão, proferida pelo juiz Cesar David Maudonnet, reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos materiais e morais sofridos pelos sete moradores da residência atingida.

O caso aconteceu em 2011, durante um temporal com ventos fortes que provocaram o desabamento da estrutura de 82 metros de altura. A torre caiu sobre duas residências e três carros. Seis pessoas ficaram feridas, mas sem gravidade. Uma das famílias afetadas acionou a Justiça, alegando a destruição total do imóvel e perda de todos os pertences, além de traumas físicos e psicológicos.

Na ação, os autores solicitaram indenizações que somavam centenas de salários mínimos e valores em reais por danos materiais, morais, lucros cessantes e despesas médicas. A Oi, em sua defesa, afirmou que prestou assistência imediata, arcando com a remoção da torre, hospedagem das famílias e tratamento médico. A empresa ainda alegou que o acidente foi causado por força maior e negou responsabilidade direta pelo evento.

No entanto, o magistrado entendeu que a empresa assumiu o risco ao instalar a torre em área urbana e descartou a tese de força maior. “É incontroversa a queda da torre instalada próxima à propriedade da parte autora, o que ocasionou danos no imóvel”, escreveu o juiz na sentença.

A decisão determinou que a Oi pague:

  • R$ 315.402,80 pelo imóvel destruído, com correção e juros;
  • R$ 45 mil pelos bens móveis e pertences pessoais perdidos;
  • R$ 20 mil por danos morais a cada um dos sete autores da ação.

Todos os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir da data do acidente. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte da empresa.

João Maria Vicente, com informações do Correio do Estado

Foto – Perfil News