
Medida garante abatimento de cerca de 11,8% na tarifa de energia elétrica para inscritos no CadÚnico e amplia inclusão energética de milhões de brasileiros
Novo desconto social é mais uma etapa da reforma do setor elétrico, criado para atender consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade estabelecidos pelo Luz do Povo. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
O novo desconto social na conta de luz já está valendo para as famílias brasileiras de baixa renda. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro e beneficia os consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo cujo consumo chegue até 120 kWh por mês.
O novo desconto social garante um alívio imediato no bolso do consumidor brasileiro e garante que ninguém fique para trás no acesso a um serviço tão essencial como a energia elétrica”
Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia
O desconto na tarifa de energia elétrica é de 10%, devendo ser aplicado automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado. A expectativa é que sete milhões de famílias em todo o país sejam beneficiadas com a redução na conta de energia.
“O novo desconto social chegou para ampliar a proteção às famílias brasileiras, reforçando o nosso compromisso com a inclusão energética. A medida garante um alívio imediato no bolso do consumidor brasileiro e garante que ninguém fique para trás no acesso a um serviço tão essencial como a energia elétrica”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
POLÍTICA DE INCLUSÃO — O novo desconto social é mais uma etapa da reforma do setor elétrico, criado para atender os consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade estabelecidos pelo programa Luz do Povo.
Desde julho de 2025, o programa já atendeu mais de 17 milhões de famílias brasileiras, garantindo gratuidade para o consumo até 80 kWh/mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas.
O benefício também contempla idosos (65+) e pessoas com deficiência (PCDs) atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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