NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Papel e Celulose de Três Lagoas, pela presente denuncia e repudia os atos antisindical e atentatório contra a liberdade sindical, atitudes repressivas que vem sendo adotadas pela empresa Eldorado Brasil Celulose S.A.

Este Sindicato repudia a ilegalidade e a forma com a qual a referida empresa realizou a dispensa sem justa causa da dirigente sindical Leide Laura de Almeida, no dia 06/09/2025, ao retorno ao trabalho após afastamento médico por incapacidade laborativa, assediando-a moralmente.

A conduta perpetrada viola o inciso VIII do artigo 8° da Constituição Federal, que preconiza:

“é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representante sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

A atitude da empresa configura um ato arbitrário e retaliatório que atenta contra a liberdade sindical e a estabilidade do emprego garantida por lei, agravado pelo fato de ter ocorrido durante o processo negocial do Acordo Coletivo.

Sendo assim, serão encetadas todas as medidas cabíveis para reversão da demissão perpetrada, em prol do princípio da dignidade humana e proteção dos direitos dos trabalhadores.

Isso posto, reitera o repúdio a qualquer prática de desrespeito, retaliação ou perseguição a esta entidade ou a seus dirigentes sindicais.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos trabalhadores, especialmente diante de injustiças, perseguições e assédios.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL E CELULOE DE TRÊS LAGOAS