
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as condições para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança é que, salvo as feiras livres, as empresas do setor só poderão abrir nesses dias se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Embora a legislação atual permita o trabalho comercial nessas datas há 25 anos, a nova norma modifica uma portaria publicada no governo anterior, que autorizava o funcionamento com base apenas em acordos diretos entre patrões e empregados — prática considerada irregular pela gestão atual.
Com a nova portaria, os estabelecimentos só poderão funcionar mediante acordo entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores, por meio de convenções coletivas. Além disso, os empresários também precisarão respeitar eventuais normas locais, algo que anteriormente não era obrigatório.
Entenda a nova norma
Quando foi publicada a nova portaria e por que motivo?
A Portaria nº 3.665 foi oficializada em 13 de novembro de 2023, após reivindicações de entidades sindicais que cobravam o cumprimento da legislação que prevê negociação entre empregadores e empregados sobre o trabalho aos domingos e feriados. O objetivo principal é fortalecer a negociação coletiva.
Por que a norma ainda não está valendo?
A entrada em vigor chegou a ser planejada para 2023, mas foi adiada diversas vezes devido à resistência do setor empresarial e de parlamentares aliados, que viram na medida um retrocesso para o comércio.
Como está funcionando atualmente?
Até julho de 2025, segue válida a Portaria nº 671, de 2021, que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem a necessidade de convenção coletiva ou regulamentação municipal, bastando um acordo entre as partes.
O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A CCT é um instrumento legal firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores que estabelece condições específicas de trabalho para determinada categoria, podendo complementar ou ajustar a legislação vigente.
Como será aplicada a nova regra?
Com a nova regulamentação, atividades comerciais – com exceção das feiras livres – precisarão ter uma CCT válida que autorize o funcionamento aos domingos e feriados. Ou seja, será necessário um consenso entre os sindicatos representativos dos empregadores e empregados para definir as condições de trabalho nesses dias.
João Maria Vicente, com MSN
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