O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política.
Com placar de 6 votos a 1, os ministros decidiram que esse tipo de nomeação não configura nepotismo. Apesar da maioria já formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
A proibição do nepotismo foi estabelecida em 2008, quando o STF editou uma súmula vinculante determinando que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição. Pouco tempo depois, a própria Corte decidiu que essa restrição não se aplica a cargos políticos, como secretários de Estado ou municipais, permitindo que governadores e prefeitos indiquem parentes para funções desse tipo.
O tema voltou ao plenário por meio de um recurso que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contraria o entendimento do Supremo sobre a legalidade das nomeações políticas.
Votos
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para manter a posição anterior da Corte, afirmando que a proibição do nepotismo não alcança cargos políticos. Segundo ele, o chefe do Executivo deve ter liberdade para escolher seus auxiliares diretos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Ele criticou a possibilidade de nomear parentes, defendendo que relações pessoais e familiares não devem se misturar com decisões administrativas.
“Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo ou uma ceia de Natal. No espaço público, é preciso ter coerência nas regras”, declarou.
A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas destacou que a aplicação do princípio da impessoalidade é um desafio constante na administração pública.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, afirmou.
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.
João Maria Vicente, com Agência Brasil
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