Políticos poderão nomear parentes para cargos públicos sem que isso seja considerado nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política.

Com placar de 6 votos a 1, os ministros decidiram que esse tipo de nomeação não configura nepotismo. Apesar da maioria já formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

A proibição do nepotismo foi estabelecida em 2008, quando o STF editou uma súmula vinculante determinando que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição. Pouco tempo depois, a própria Corte decidiu que essa restrição não se aplica a cargos políticos, como secretários de Estado ou municipais, permitindo que governadores e prefeitos indiquem parentes para funções desse tipo.

O tema voltou ao plenário por meio de um recurso que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contraria o entendimento do Supremo sobre a legalidade das nomeações políticas.

Votos

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para manter a posição anterior da Corte, afirmando que a proibição do nepotismo não alcança cargos políticos. Segundo ele, o chefe do Executivo deve ter liberdade para escolher seus auxiliares diretos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.

O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Ele criticou a possibilidade de nomear parentes, defendendo que relações pessoais e familiares não devem se misturar com decisões administrativas.

“Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo ou uma ceia de Natal. No espaço público, é preciso ter coerência nas regras”, declarou.

A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas destacou que a aplicação do princípio da impessoalidade é um desafio constante na administração pública.

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, afirmou.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.

João Maria Vicente, com Agência Brasil

Foto – Agência Brasil