Quem circula de ciclomotor terá de usar CNH a partir de 2026?

Até o final de 2025, os condutores desses veículos precisam se adequar às novas exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

O prazo está acabando para quem circula de ciclomotor nas cidades brasileiras. Até o final de 2025, os condutores desses veículos precisam se adequar às novas exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

Em duas ou três rodas, movidos a eletricidade ou a pedaladas, os ciclomotores e bicicletas elétricas se tornaram uma alternativa prática para driblar o trânsito e reduzir a poluição. No entanto, o uso irregular tem gerado riscos e confusões nas vias urbanas — especialmente em metrópoles como Rio de Janeiro e São Paulo, onde calçadas, ciclovias e ciclofaixas foram tomadas por diferentes tipos de veículos.

“Nos últimos anos, observamos uma diversificação dos meios de transporte, com o surgimento de bicicletas elétricas, patinetes e outros modelos mais potentes. Isso elevou a velocidade média e, consequentemente, o risco de acidentes”, explica Luiz Vicente Figueira de Melo, professor de Engenharia de Transportes da Unicamp.

O perigo é real. Em 31 de dezembro de 2024, um ciclomotor atropelou e matou um homem de 43 anos em uma ciclovia de Itapema (SC). O condutor, de 18 anos, responde por homicídio.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras ficam mais rígidas: todos os ciclomotores — elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e velocidade máxima de 50 km/h — deverão ter placa, habilitação e capacete obrigatórios. A fiscalização também será reforçada, permitindo a aplicação de multas e apreensões com mais facilidade.

Os condutores poderão optar pela categoria A, a mesma das motocicletas, ou pela ACC, voltada especificamente a ciclomotores. Além disso, a circulação em ciclovias e ciclofaixas continuará proibida.

O mercado desses veículos está em franca expansão. Entre janeiro e agosto de 2025, as vendas de ciclomotores elétricos cresceram 32% no país e 72% em São Paulo.

“Muitos consumidores foram levados a acreditar que esses veículos não precisavam de registro ou habilitação. A Resolução nº 996 do Contran veio justamente para corrigir isso, concedendo um prazo para que todos possam regularizar a situação e circular dentro da lei”, explica Daniel Mariz Tavares, coordenador de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito.

As normas não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos — os chamados autopropelidos, que alcançam até 32 km/h.

“A segurança no trânsito é uma responsabilidade coletiva. Cada um precisa fazer a sua parte para que as ruas sejam mais seguras”, conclui Tavares.

João Maria Vicente, com g1

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