
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a cobrança de R$ 6,87 milhões referentes a pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial, benefício concedido durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 2.665 pessoas deverão restituir os valores recebidos de forma irregular.
De acordo com o MDS, a medida não abrange cidadãos em situação de maior vulnerabilidade social, como beneficiários do programa Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único. Também estão isentos da devolução aqueles que receberam menos de R$ 1.800 ou que possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal total de até três salários mínimos.
A restituição será exigida de pessoas cujos cadastros apresentaram inconsistências, como vínculo empregatício formal, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram o recebimento indevido do auxílio.
Os notificados serão comunicados por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A prioridade será para os casos com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos, conforme os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação no sistema Vejae. O pagamento poderá ser realizado via PagTesouro, com opções de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem incidência de juros ou multa. As formas de pagamento incluem PIX, cartão de crédito e boleto bancário (GRU simples, Banco do Brasil).
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, reforçou que o não pagamento dentro do prazo poderá acarretar a inscrição do devedor na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.
Os estados com maior número de pessoas notificadas para devolução são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
A devolução é obrigatória apenas para os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial nos anos de 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais e que forem notificados pelo sistema Vejae.
João Maria Vicente
Foto – Arquivo