Receita libera regras do DITR 2025 com novo sistema digital de declarações

Prazo começa em 11 de agosto e traz facilidades como pré-preenchimento e acesso por celular

A Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025.

O prazo para o envio das informações começa no dia 11 de agosto e vai até 30 de setembro.

A principal novidade é a possibilidade de preenchimento diretamente no ambiente digital “Minhas Declarações do ITR”, dentro do Portal da Receita Federal.

Segundo Giuliano Vendrusculo, sócio da consultoria Guapo Sucessão Familiar, a mudança representa um avanço na desburocratização do processo para os produtores.

“A nova plataforma oferece uma série de facilidades, como o pré-preenchimento automático de dados, o agrupamento de imóveis em nome do mesmo contribuinte e a possibilidade de acesso direto por celular ou tablet, o que pode agilizar bastante a vida de quem está no campo”, afirma.

Além da nova funcionalidade, o tradicional Programa ITR 2025 continuará disponível para download a partir de 8 de agosto, para quem preferir seguir o modelo anterior.

A obrigatoriedade de entrega da DITR se mantém para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuam imóveis rurais — incluindo aqueles que deixaram de possuir o imóvel ao longo de 2025.

Estão isentos apenas os contribuintes imunes ou legalmente dispensados.

Uma das alterações importantes é que, a partir deste ano, a inclusão do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não será mais obrigatória.

No entanto, Vendrusculo alerta que quem tem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo para garantir a isenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente.

“Esse detalhe pode fazer diferença na apuração do imposto”, destaca.

Sobre o pagamento, o imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50,00. Se o valor total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.

A primeira parcela ou pagamento integral vence no dia 30 de setembro, com as demais parcelas vencendo no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas da taxa Selic mais um por cento de juros no mês do pagamento.

Vendrusculo reforça a importância do cumprimento do prazo para evitar penalidades: “A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor total devido, o que pode pesar no bolso. Por isso, nossa recomendação é que o produtor se antecipe, organize seus documentos e busque apoio técnico se tiver dúvidas na declaração”, conclui.

Foto: Divulgação

Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective

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